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sábado, 11 de novembro de 2017

Leis jurídicas, leis sistêmicas e a prioridade de permanência na família de origem

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É interessante como as leis brasileiras de adoção respeitam as leis sistêmicas familiares. Ao menos, é o que se vê “no papel”. 
O fato de dar prioridade à criança de permanecer em sua família biológica, no intuito de proteger o seu direito intrinseco, de crescer no seu seio de origem, inserida em seu campo energético de nascimento, por exemplo, é algo altamente subjetivo e traz uma ordem social também muito profunda. Isso não faz referência ao sangue, mas à energia, ao seu destino. Destino num sentido mais amplo e não no sentido religioso. E é necessário uma profunda humildade para entender isso. Humildade, para não alimentarmos a pretensão de que temos o poder de “arrancá-la fisicamente” do convívio dos seus antenados. 
Esgotadas essas possibilidades de permanência, é que ela vai para adoção, o que é algo também muito precioso, mas faz parte de outra etapa. A partir daí, ela começa a fazer parte de dois sistemas familiares, o de origem e o de nascimento. Os dois são importantes e serão sempre essencias em sua vida. Um deu a vida e o outro deu a possibilidade dela continuar "existindo psicologicamente", na dignidade e no amor. 
Conhecer as leis sistêmicas, protege criança, família adotiva e biológica de sofrer as negativas consequências no caso de injustiças, do desrespeito a essas ordens, que a nossa lógica racional, muitas vezes, tem a impossibilidade de conceber.



Cintia Liana

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